20220212
PENSAMENTO 3 Palavras Principais
LopesCa As minhas 3 palavras PRINCIPAIS:
1. FOCO - FOCAR - FOCALIZAR. Pôr em foco. = ENFOCAR.Concentrar ou concentrar-se.
> Focar nos meus objectivos
2. RETRIBUIÇÃO Agradecimento. Retribuir. Mostrar-se agradecido por.
Agir de forma correspondente ou semelhante. = CORRESPONDER
> Quem não retribui não é de valor. Devo ignorar.
3. SOLICITADA - Solicitarem - Pedir com instância. PROCURAR, REQUERER, REQUESTAR
> Ajudar SÓ quando pedirem e tudo tem o seu pagamento nem que seja em Likes
🙂
REGRAS VIZINHOS NÃO Sacudir tapetes à janela
L: Sacodem tapetes e o lixo vem parar à minha varanda :(
QUESTÃO VIZINHOS Marquise
"Gostaria de transformar a varanda que não utilizo numa marquise, como devo proceder?"
Todas as obras que possam mudar a linha arquitetónica e o arranjo estético do exterior do edifício, como a que pretende, só podem ser realizadas com o consentimento dos outros condóminos. Estas alterações não são completamente proibidas, mas deverão ser evitadas se prejudicarem a uniformidade ou a harmonia do prédio.
As únicas obras proibidas à partida são as que põem em risco a integridade física do edifício. A construção da marquise não parece trazer problemas de segurança. Mas partindo do princípio de que não há mais nenhuma no prédio, é compreensível que os restantes condóminos se oponham à ideia. Antes de pôr mãos à obra, convém convocar uma reunião para pedir a autorização da assembleia de condóminos. Depois de apresentadas as características da obra, procede-se à votação. A aprovação de uma maioria representativa de dois terços do valor do prédio dá "luz verde" para avançar, desde que a câmara municipal não coloque nenhum entrave.
Depois, falta-lhe apenas a respetiva licença camarária. Se as obras de inovação exigem aquela maioria, o mesmo não é válido para as obras de reparação de danos e de conservação do edifício. Se algum dos condóminos se recusar, por exemplo, a pagar a pintura da fachada, os restantes podem obrigá-lo a modificar a sua atitude.
Todas as obras que possam mudar a linha arquitetónica e o arranjo estético do exterior do edifício, como a que pretende, só podem ser realizadas com o consentimento dos outros condóminos. Estas alterações não são completamente proibidas, mas deverão ser evitadas se prejudicarem a uniformidade ou a harmonia do prédio.
As únicas obras proibidas à partida são as que põem em risco a integridade física do edifício. A construção da marquise não parece trazer problemas de segurança. Mas partindo do princípio de que não há mais nenhuma no prédio, é compreensível que os restantes condóminos se oponham à ideia. Antes de pôr mãos à obra, convém convocar uma reunião para pedir a autorização da assembleia de condóminos. Depois de apresentadas as características da obra, procede-se à votação. A aprovação de uma maioria representativa de dois terços do valor do prédio dá "luz verde" para avançar, desde que a câmara municipal não coloque nenhum entrave.
Depois, falta-lhe apenas a respetiva licença camarária. Se as obras de inovação exigem aquela maioria, o mesmo não é válido para as obras de reparação de danos e de conservação do edifício. Se algum dos condóminos se recusar, por exemplo, a pagar a pintura da fachada, os restantes podem obrigá-lo a modificar a sua atitude.
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