20080210

VÍDEO: Faixa do Meio

Artigo 14.º

Pluralidade de vias de trânsito
1 - Sempre que, no mesmo sentido, sejam possíveis duas ou mais filas de trânsito, este deve fazer-se pela via de trânsito mais à direita, podendo, no entanto, utilizar-se outra se não houver lugar naquela e, bem assim, para ultrapassar ou mudar de direcção.


2 - Dentro das localidades, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino, só lhes sendo permitida a mudança para outra, depois de tomadas as devidas precauções, a fim de mudar de direcção, ultrapassar, parar ou estacionar.


3 - Ao trânsito em rotundas, situadas dentro e fora das localidades, é também aplicável o disposto no número anterior, salvo no que se refere à paragem e estacionamento.


4 - Quem infringir o disposto nos números anteriores é sancionado com coima de (euro) 60 a (euro) 300.


Circular na faixa do meio dá 300 Eur de multa Rtp1-2005-11-21.wmv

2 comentários:

  1. Tem havido poucas multas. Continua a haver muita gente a circular na faixa do meio

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  2. Acrescenta MUITA mas MUITA gente a circular na faixa do meio ;)

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