Estas situações podem provocar acidentes e danos nos nossos veículos.
Se isto vos acontecer (espero que não) exijam a presença da brigada de trânsito.
Conforme a Lei 24/2007 a qual define direito dos utentes nas vias rodoviarias classificadas como Auto Estradas Concessionadas...(tendo em atenção o Artº 12º nº 1 e 2) , vocês só poderam reclamar o pagamento dos danos à concessionária se houver participaçao das autoridades!
Recebi por email
Uau!
ResponderEliminarEstás a levar esse novo emprego na Brisa muito a peito!!!
Haja alguém neste país com amor ao que faz!
,o)
Bom Domingo.
ResponderEliminarUm abraço
Sorrisos em Alta tu e a Brisa... eu não trabalho lá ;)
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