Jornal de noticias
As operadoras móveis têm apenas seis meses para cobrarem o pagamento do serviço prestado ao cliente. Findo este prazo, a dívida prescreve, de acordo com o acórdão do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e vem por um ponto final numa matéria que não era de leitura consensual.
Tal como já acontece com as empresas de serviços públicos essenciais como água, gás, luz e telefone fixo, também as operadoras móveis têm um prazo de seis meses para se fazerem pagar pelo serviço prestado.
Haja regras :)
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