20190131

FICA A DICA até 25 de fevereiro valide o e-fatura

Até 25 de fevereiro, valide as faturas pendentes no e-fatura.
Ah e esse é também o prazo para os pais com guarda partilhada comunicarem às Finanças a residência alternada dos filhos.


DÚVIDA recorrente no e-fatura sobre o supermercado

Em que categoria coloco as faturas de híper e supermercado? "Restauração e alojamento" ou "Outros"?

As faturas de híper e supermercado estão abrangidas nas "Despesas Gerais Familiares", pelo que deverão ser categorizadas como "Outros".
http://saldopositivo.cgd.pt/agua-supermercado-saude-oito-duvidas-comuns-fatura/

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