Até 25 de fevereiro, valide as faturas pendentes no e-fatura.
Ah e esse é também o prazo para os pais com guarda partilhada comunicarem às Finanças a residência alternada dos filhos.
DÚVIDA recorrente no e-fatura sobre o supermercado
Em que categoria coloco as faturas de híper e supermercado? "Restauração e alojamento" ou "Outros"?
As faturas de híper e supermercado estão abrangidas nas "Despesas Gerais Familiares", pelo que deverão ser categorizadas como "Outros".http://saldopositivo.cgd.pt/agua-supermercado-saude-oito-duvidas-comuns-fatura/
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